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0013130-39.2016.8.26.0635

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - Vara Criminal

    Processo 0013130-39.2016.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - A.C.O. - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para CONDENAR o réu ANDERSON CLAYTON DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 306, caput, c.c. § 1º, incisos I e II, e § 2º, da Lei Federal nº 9.503/1997, à pena privativa de liberdade de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial SEMIABERTO, ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no piso unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo legal vigente à época dos fatos, e à pena cumulativa de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias. O réu poderá apelar em liberdade, pois respondeu solto a estes autos mediante fiança, ressalvada a manutenção de eventuais custódias prisionais decretadas em outros feitos criminais em que se encontra recolhido. Condena-se o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP), ficando eventual requerimento de isenção ou gratuidade a cargo do Juízo da Execução Penal. Após o trânsito em julgado: a) expeça-se a guia para execução definitiva da pena; b) oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); c) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE/SP), para fins do disposto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; d) intime-se o réu para pagamento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 50 do Código Penal; e) oficie-se ao órgão de trânsito competente (DETRAN/SP e SENATRAN), comunicando a imposição da penalidade de suspensão/proibição do direito de dirigir, nos termos do art. 295 do Código de Trânsito Brasileiro; f) verifique-se o valor da fiança recolhida a fls. 53 e 197 para abatimento da pena de multa imposta e das custas processuais, nos termos do art. 336 do Código de Processo Penal, devolvendo-se eventual saldo remanescente a quem de direito; g) insira-se o nome do réu no rol dos culpados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BENEDITO IGNACIO GIUDICE (OAB 89568/SP)

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