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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PAP 0013128-06.2026.5.15.0076 REQUERENTE: RAFAEL SOUZA DE PAULA REQUERIDO: SANTOS SERRALHERIA E PINTURA ELETROSTATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9132f54 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO Vistos etc. 1. Da Justiça Gratuita: Ante a declaração de hipossuficiência jurídica apresentada (fl. 18 do PDF), DEFIRO à parte requerente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT c/c art. 98 do CPC. 2. Do Juízo 100% Digital: Defiro o processamento do feito sob o rito do Juízo 100% Digital. 3. Da Admissibilidade e Processamento da PAP: Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas formulada com base nos artigos 381, 382 e 396 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). Atendidos os requisitos legais e demonstrado o interesse na exibição e preservação probatória, DETERMINO a notificação/citação da Requerida (SANTOS SERRALHERIA E PINTURA ELETROSTÁTICA LTDA), preferencialmente por meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente/Exiba nos autos os documentos e mídias digitais requeridos nos itens 6 a 11 da petição inicial (fichas/cadastros, controles de jornada, comprovantes/extratos de pagamentos efetuados ao autor, registros de equipamentos e mensagens/comunicações do período de 11/06/2025 a 17/11/2025); OU b) Apresente manifestação ou justificativa acerca de eventual impossibilidade de exibição de algum dos referidos documentos. 4. Preservação de Dados: Fica a Requerida advertida sobre o dever de preservação integral dos arquivos, mídias e documentos físicos e digitais sob sua posse pertinentes à relação havida entre as partes, abstenha-se de descartá-los ou alterá-los na pendência da presente medida. 5. Aviso Legal: Esclareço à parte Requerida que o presente procedimento destina-se exclusivamente à colheita/exibição e preservação de provas, razão pela qual não cabe contestação ou reconvenção, nem valoração do conteúdo das provas por este Juízo no presente feito, nos termos do art. 382, §§ 2º e 4º, do CPC. Cumpridas as providências ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para homologação/certificação da prova e posterior extinção e arquivamento do feito (art. 382, § 2º, do CPC). Publique-se e notifique-se a parte requerida. RIBEIRAO PRETO/SP, 05 de setembro de 2026. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL SOUZA DE PAULA
TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Franca · Distribuição
Processo 0013128-06.2026.5.15.0076 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Franca na data 03/09/2026
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