Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0013123-70.2025.5.15.0188 AUTOR: MARIA JULIA MARRA RÉU: 45.261.077 JESSICA PALOMA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52588fa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Recebe-se a petição de acordo ID 24d5015 . Diante da proximidade para a realização da audiência, aguarde-se o ato para colheita da ratificação da avença. Assim, a sessão terá escopo de CONCILIAÇÃO. Em caso de ausência do trabalhador, o acordo não será homologado e o feito prosseguirá na condição em que se encontra, resultando no arquivamento da ação em caso de audiência inaugural. Em caso de eventual desistência do acordo pelo trabalhador, haverá concessão de prazo para defesa e documentos afins, bem como para réplica e nomeação de perito, se o caso, assim como designação de audiência instrutória. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JULIA MARRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0013123-70.2025.5.15.0188 AUTOR: MARIA JULIA MARRA RÉU: 45.261.077 JESSICA PALOMA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52588fa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Recebe-se a petição de acordo ID 24d5015 . Diante da proximidade para a realização da audiência, aguarde-se o ato para colheita da ratificação da avença. Assim, a sessão terá escopo de CONCILIAÇÃO. Em caso de ausência do trabalhador, o acordo não será homologado e o feito prosseguirá na condição em que se encontra, resultando no arquivamento da ação em caso de audiência inaugural. Em caso de eventual desistência do acordo pelo trabalhador, haverá concessão de prazo para defesa e documentos afins, bem como para réplica e nomeação de perito, se o caso, assim como designação de audiência instrutória. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- 45.261.077 JESSICA PALOMA DE OLIVEIRA