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TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0013122-96.2026.5.15.0076 AUTOR: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU: MARQUES E ESTEVAM LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909369f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Tendo em vista a distribuição do presente feito sob a modalidade de processo 100% digital, designa-se audiência INICIAL telepresencial para o dia 27.10.2026, às 14h20min, sob as penas do artigo 844 da CLT. Em conformidade com o disposto no artigo 1º, § único, da Portaria GC-CR 41/2021 do E. TRT da 15ª Região, diga(m) a(s) reclamada(s) se concorda(m) com a tramitação desta reclamação exclusivamente por essa plataforma até a data da sobredita sessão. Ficam as partes cientes de que a tramitação do feito nessa plataforma implica não só na realização de audiências por meio de videoconferência, mas também na comunicação de todos os atos processuais através de um dos seguintes veículos: correio eletrônico (e-mail), Diário Eletrônico da Justiça de Trabalho, aplicativo de mensagem (WhatsApp), ligação telefônica e intimação via sistema PJE, dentre outros (artigo 5º, da sobredita Portaria). A audiência inaugural será realizada de forma telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM na forma prevista no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e as determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83606174722?pwd=REM4U2NMemZpeVFiWkhTMGM0UDUxZz09 ID da reunião: 836 0617 4722 Senha de acesso: 166203 3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings e apple: https://apps.apple.com/us/app/id546505307, que são autoexplicativos. 5. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. 6. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail ou número de WhatsApp que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema, não necessitando o participante de receber qualquer confirmação por meio eletrônico, já que o link da audiência já foi anteriormente informado. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 8. Nesse período em que surgem novos desafios, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 9. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 10. Ante a natureza da audiência, NÃO serão inquiridas testemunhas. 11. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 12. Na audiência, é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 13. Em caso de dificuldade de acesso ao ambiente virtual da audiência, as partes deverão entrar em contato telefônico com a Vara do Trabalho, através do telefone: (16) 3723-4946, ou por meio do balcão virtual https://meet.google.com/jyv-oogw-igi 14. Maiores informações sobre a plataforma ZOOM poderão ser obtidas por meio de acesso ao seguinte endereço eletrônico https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 15. O andamento da pauta de audiências poderá ser consultado na página eletrônica do TRT da 15ª Região (https://trt15.jus.br/), acessando o menu lateral "Pautas", opção "Pauta eletrônica", ou pelo link direto: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Para acessar as pautas de Franca, é necessário preencher o campo "Jurisdição" com a opção "Ribeirão Preto", o campo "Local" com a opção "CON1 - Ribeirão Preto" e escolher a Sala pelo nome do Magistrado, conforme designação da audiência. Após preenchimento desses campos, clicar no botão "Mostrar Painel Rotativo" para visualizar o andamento da pauta em tempo real. 16. Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar citação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. 17. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber citações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 18. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo” , fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a citação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. 19. Frustradas todas as tentativas, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a citação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. 20. A citação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Cite-se a parte reclamada. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR
TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Franca · Distribuição
Processo 0013122-96.2026.5.15.0076 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Franca na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301254500000306639340?instancia=1
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