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0013121-95.2012.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 10ª Vara Federal Criminal da SJDF

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 0013121-95.2012.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: SILVIO CESAR DAMASCENO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE ARAUJO TORRES - DF27304, ROGERIO REIS DE AVELAR - DF04337, WANDERSON PEREIRA EUROPEU - DF37261, ROSIMARY HENRIQUE COSTA E SILVA - DF25464, OVIDIO INACIO FERREIRA NETO - GO37340, ALEF HENRIQUE GUERRA VIEIRA - GO54111, FERNANDA COELHO FERREIRA - DF67241, GABRIEL CELESTINO SADDI ANTUNES FERREIRA - GO52037, IVO ELIANOR KAPPES NETO - GO60209, DAVID GUERRA SOUZA - DF50783, ANDREIA LIMEIRA WAIHRICH - DF45090 e LUIS HENRIQUE CESAR PRATA - DF39956 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 31/08/2026, às 14h (horário de Brasília), Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE declarou iniciada a audiência de instrução relativa à ação penal nº 0013121-95.2012.4.01.3400 . Audiência, realizada de forma híbrida, na sede da Seção Judiciária do Distrito Federal e através da plataforma MS TEAMS, com amparo na Resolução Presi 16/2022 do TRF da 1ª Região e Resolução 329 CNJ. Presentes na sala de audiências da 10ª vara federal, localizada no edifício - Sede III da Seção Judiciária do Distrito Federal (W3 Norte – SEPN 510, Bloco C – CEP: 70759-900 – Brasília/DF): A Procuradora da República, Dra. MARCIA BRANDAO ZOLLINGER; O ADVOGADO, Dr. ANTONIO DE ARAUJO TORRES, representando a ré DIVINA VAZ DE OLIVEIRA (por videoconferência). O REU SILVIO CESAR DAMASCENO FERREIRA, representado pela Advogada, DRA. FERNANDA COELHO FERREIRA - DF67241. Presentes por meio da plataforma MS TEAMS: Os réus SILVERIO CORREA DOS SANTOS, JULIO CEZAR PEREIRA e JOSE DIAS DE LIMA representados pelo Dr. ALEF HENRIQUE GUERRA VIEIRA, OAB/GO 54111. O réu SEBASTIAO CELSO PORTUGAL, representado por sua Advogada, Dra. ANDREIA LIMEIRA WAIHRICH, OAB/DF45090. A ré DIVINA VAZ DE OLIVEIRA, representada pelo seu Advogado, Dr. ANTONIO DE ARAUJO TORRES, OABDF27304 (presente na sala de audiência) e MILTON JUSTUS, representado pelo seu Advogado, Dr. IVO ELIANOR KAPPES NETO, OAB/GO60209. Interrogados por videoconferência os réus SILVERIO CORREA DOS SANTOS, SEBASTIÃO CELSO PORTUGAL E MILTON JUSTUS. Na fase do art. 402 do CPP, o Ministério Público Federal requereu a oitiva de Iara Maria de Lima e posterior vista dos autos. Na oportunidade, solicitou a colaboração das defesas dos réus Milton Justus e Samuel para que informem o CPF da referida pessoa, confirmem a veracidade da informação sobre o seu suposto óbito e, caso esteja viva, forneçam o seu endereço atualizado. A defesa de Sebastião Celso Portugal pugnou pela concessão de prazo para a juntada da declaração de retirada de seu constituinte da sociedade empresarial, bem como da respectiva alteração contratual. A defesa de Silvio Cesar Damasceno Ferreira requereu prazo para a juntada de documentos. Por fim, a defesa de Divina Vaz de Oliveira pleiteou a expedição de ofício ao Cartório de Trindade/GO, a fim de que a serventia informe quem foi o responsável por apresentar o documento para reconhecimento de firma e se a acusada possui firma aberta naquele local, pleito que o magistrado informou que analisará em momento oportuno. Ao final, proferiu-se o seguinte despacho: DESPACHO Defiro o prazo comum de 10 (dez) dias ao Ministério Público Federal e às Defesas para a juntada de documentos complementares. Ademais, o requerimento formulado pela defesa da ré Divina Vaz de Oliveira será apreciado em momento oportuno. Houve gravação audiovisual da audiência, por meio da plataforma MS TEAMS. Os arquivos de vídeo serão juntados em seguida, após assinatura no PJe. Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação, para que as partes impugnem esta Ata, se assim julgarem pertinente. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da audiência, às 14:07:27, do que, para constar, lavrou-se o presente termo que - lido e achado conforme - vai assinado somente pelo magistrado. Eu, Helcio, Matricula 1400255, o digitei. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF

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