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TJPR · 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0013115-79.2020.8.16.0030 Vistos. O perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.000,00, a qual foi impugnada pelo Banco Santander S.A., sob o fundamento de excesso. A parte autora manifestou-se pela homologação da proposta. Não assiste razão à instituição financeira. Embora a perícia possua caráter complementar, a apuração determinada no mov. 374.1 demanda análise técnica para definição do saldo final entre as partes, observados os parâmetros fixados nos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça. O valor proposto mostra-se compatível com a natureza do trabalho a ser desenvolvido e não revela excessividade. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada no mov. 388.1 e homologo os honorários periciais em R$ 2.000,00. Intime-se o réu Banco Santander S.A. para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos já definidos no item 9 da decisão de mov. 374.1. Quanto ao pedido de mov. 386.1, considerando que o levantamento das custas e despesas processuais no valor de R$ 751,11 já foi deferido no item 5 da decisão de mov. 374.1 e que foram informados os dados bancários necessários, expeça-se alvará eletrônico. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 26 de agosto de 2026. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
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