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0013112-64.2025.5.15.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0013112-64.2025.5.15.0051 AUTOR: GEOVANA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: CFC - COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e311c49 proferido nos autos. DESPACHO A análise da documentação dos autos indica que a notificação de folhas 87 foi endereçada à AVENIDA LIMEIRA, 722, loja LUC SPC00120. Em petição de folhas 114, a Reclamada informa que está sediada no interior do Shopping Piracicaba, no mesmo endereço da AVENIDA LIMEIRA, 722, loja LUC SPC00120. Segundo a Reclamada, a informação constante da entrega postal não esclareceria se a entrega ocorreu na própria loja, na administração do shopping ou quem recebeu a correspondência. Ocorre que, se existe no referido shopping serviço de recebimento de correspondências para posterior entrega aos lojistas, e se tal serviço não foi prestado de maneira adequada, de modo a causar prejuízo à Reclamada, tal questão deverá ser dirimida mediante eventual ação de regresso da Reclamada contra o shopping. Ainda, consultando o processo 0012043-30.2025.5.15.0137, citado pela Reclamante às fls. 138, constata-se que naquele processo a notificação por correio foi recusada, de modo que a notificação se deu por Oficial de Justiça. De modo diverso, não houve recusa de recebimento no presente processo, como se vê às fls. 89. O fato é que, para todos os efeitos, a correspondência foi enviada exatamente para o endereço no qual a Reclamada reconhece estar sediada. Nada a deferir. A fim de que não se alegue prejuízo, dirimida a questão sobre a nulidade de citação, e considerando que a petição de fls. 113 e seguintes (id 5fcab9b) foi recebida como manifestação acerca da ausência de citação. reabre-se às partes o prazo para eventual interposição de Recurso Ordinário. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CFC - COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0013112-64.2025.5.15.0051 AUTOR: GEOVANA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: CFC - COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e311c49 proferido nos autos. DESPACHO A análise da documentação dos autos indica que a notificação de folhas 87 foi endereçada à AVENIDA LIMEIRA, 722, loja LUC SPC00120. Em petição de folhas 114, a Reclamada informa que está sediada no interior do Shopping Piracicaba, no mesmo endereço da AVENIDA LIMEIRA, 722, loja LUC SPC00120. Segundo a Reclamada, a informação constante da entrega postal não esclareceria se a entrega ocorreu na própria loja, na administração do shopping ou quem recebeu a correspondência. Ocorre que, se existe no referido shopping serviço de recebimento de correspondências para posterior entrega aos lojistas, e se tal serviço não foi prestado de maneira adequada, de modo a causar prejuízo à Reclamada, tal questão deverá ser dirimida mediante eventual ação de regresso da Reclamada contra o shopping. Ainda, consultando o processo 0012043-30.2025.5.15.0137, citado pela Reclamante às fls. 138, constata-se que naquele processo a notificação por correio foi recusada, de modo que a notificação se deu por Oficial de Justiça. De modo diverso, não houve recusa de recebimento no presente processo, como se vê às fls. 89. O fato é que, para todos os efeitos, a correspondência foi enviada exatamente para o endereço no qual a Reclamada reconhece estar sediada. Nada a deferir. A fim de que não se alegue prejuízo, dirimida a questão sobre a nulidade de citação, e considerando que a petição de fls. 113 e seguintes (id 5fcab9b) foi recebida como manifestação acerca da ausência de citação. reabre-se às partes o prazo para eventual interposição de Recurso Ordinário. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANA OLIVEIRA DA SILVA

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