Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013111-41.2025.5.15.0096 AUTOR: LUANA DA SILVA LOHMANN RÉU: VERACE RESTAURANTE, PADARIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b7e5f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeita integralmente a obrigação, incluindo o pagamento de eventuais honorários periciais e contribuições previdenciárias, seja porque os pagamentos foram comprovados, seja porque o silêncio do(a) reclamante faz com que se presuma a sua quitação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Após, nada mais havendo, incluindo contas com saldo ou qualquer outra pendência, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERACE RESTAURANTE, PADARIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013111-41.2025.5.15.0096 AUTOR: LUANA DA SILVA LOHMANN RÉU: VERACE RESTAURANTE, PADARIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b7e5f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeita integralmente a obrigação, incluindo o pagamento de eventuais honorários periciais e contribuições previdenciárias, seja porque os pagamentos foram comprovados, seja porque o silêncio do(a) reclamante faz com que se presuma a sua quitação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Após, nada mais havendo, incluindo contas com saldo ou qualquer outra pendência, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA DA SILVA LOHMANN