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0013103-61.2025.5.15.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0013103-61.2025.5.15.0097 AUTOR: JEAN FARIAS GOMES RÉU: PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db9f8db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial da Ação Trabalhista movida por JEAN FARIAS GOMES em face de PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes em favor do patrono da reclamada, permanecendo a exigibilidade sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos do trânsito em julgado (artigo 791-A, § 4º, da CLT c/c ADI nº 5766 do STF). Deverá a Secretaria requerer ao tribunal os honorários periciais. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 105.874,35, no importe de R$ 2.117,48, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEAN FARIAS GOMES

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0013103-61.2025.5.15.0097 AUTOR: JEAN FARIAS GOMES RÉU: PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db9f8db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial da Ação Trabalhista movida por JEAN FARIAS GOMES em face de PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes em favor do patrono da reclamada, permanecendo a exigibilidade sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos do trânsito em julgado (artigo 791-A, § 4º, da CLT c/c ADI nº 5766 do STF). Deverá a Secretaria requerer ao tribunal os honorários periciais. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 105.874,35, no importe de R$ 2.117,48, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA

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