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TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 8ª Vara Cível · Despacho
Considerando a preliminar de nulidade da citação por edital suscitada pela Curadoria Especial, certifique a Serventia, de forma circunstanciada, como se deu a publicação do respectivo edital, inclusive quanto ao cumprimento do disposto no art. 257, II, do CPC. De outro giro, considerando a renúncia dos patronos da segunda ré, devidamente comunicada à mandante, bem como o transcurso, sem regularização, do prazo anteriormente concedido para constituição de novo patrono, decreto a revelia de IMPERIAL SERVIÇOS LTDA., nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC, sem prejuízo da validade dos atos processuais anteriormente praticados. Proceda a Serventia à exclusão dos patronos renunciantes do cadastro do feito. Cumpridas as diligências, voltem conclusos.
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