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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013099-57.2024.8.26.0564/SP EXEQUENTE: VINICIUS THIAGO FIALHO ADVOGADO(A): CILENE BORGES FELIX (OAB SP441377) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros junto à plataforma Sisbajud, que foi devidamente cumprida. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s) (Evento 72). Ciência do resultados das pesquisa SNIPER (Evento 73). Intime-se o exequente para que tome ciência das consultas eletrônicas realizadas e se manifeste em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Ressalto que não serão deferidos pedidos para repetição de consultas anteriormente realizadas, sem justificativa. Transcorrido o aludido prazo sem manifestação, caso ainda não deferida anteriormente, autorizada a suspensão da execução (Art.921), independentemente de nova conclusão, por uma única vez, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Após decorrido o prazo de 01 (um) ano, em não havendo manifestação da parte exequente, iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §5º do CPC. Decorrido o prazo prescricional, sem manifestação das partes, intimem-se, na forma do art. 921, §5º do CPC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, requerendo o que entender de direito. Int.
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