Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013097-68.2023.5.15.0018 AUTOR: MARIA JOSEFA DA SILVA RÉU: NATIONAL FORNECEDORA DE SERVICOS GERAIS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f70f9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Indefiro o pleito de conversão da audiência em telepresencial (ID d218eb1). Considerando que os patronos assumiram o patrocínio da causa cientes da localização do juízo e da natureza do feito, a distância geográfica não justifica o pedido de modalidade remota. Tratando-se de demanda que exige o comparecimento pessoal, incumbe aos causídicos a organização de seus meios de trabalho para garantir a representação processual, sendo-lhes facultado, caso entenda necessário, o substabelecimento de poderes a advogado que possa comparecer presencialmente à audiência designada. No mais, aguarde-se a audiência. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JOSEFA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013097-68.2023.5.15.0018 AUTOR: MARIA JOSEFA DA SILVA RÉU: NATIONAL FORNECEDORA DE SERVICOS GERAIS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f70f9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Indefiro o pleito de conversão da audiência em telepresencial (ID d218eb1). Considerando que os patronos assumiram o patrocínio da causa cientes da localização do juízo e da natureza do feito, a distância geográfica não justifica o pedido de modalidade remota. Tratando-se de demanda que exige o comparecimento pessoal, incumbe aos causídicos a organização de seus meios de trabalho para garantir a representação processual, sendo-lhes facultado, caso entenda necessário, o substabelecimento de poderes a advogado que possa comparecer presencialmente à audiência designada. No mais, aguarde-se a audiência. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROAD SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA.
- NATIONAL FORNECEDORA DE SERVICOS GERAIS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME