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0013094-39.2019.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0013094-39.2019.8.24.0023/SCREQUERENTE: SUPREMO CIMENTOS S.A. ADVOGADO(A): JONATHAN ZAGO APPI (OAB RS069868) REQUERIDO: MARINA TRES MARES INCORPORACOES SPE S.A ADVOGADO(A): CAMILA IZABOR FERREIRA (OAB SC040670) ADVOGADO(A): LEONARDO COSTODIO NETO (OAB SC036621) DESPACHO/DECISÃO 3. Diante do exposto: a. julgo extinto o feito com relação às requeridas CONDOMINIO RESIDENCIAL SARGENTO MARCO ANTONIO DA CUNHA SOUZA SPE LTDA. com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Retifique-se o polo passivo. b. rejeito o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e indefiro o pedido de inclusão das empresas suscitadas no polo passivo do processo principal (execução de título extrajudicial n. 0307522-63.2018.8.24.0023). Sem custas, nem honorários, por se tratar de mero incidente processual. 4. Traslado ao processo principal com a assinatura desta decisão. 5. Providência imediata: levantar a suspensão do processo principal (cumprimento de sentença) e enviá-lo concluso para pesquisa de bens penhoráveis. Após, o cartório arquivará este incidente.

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