Publicações do processo

0013092-22.2019.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0013092-22.2019.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Osni Terencio de Souza Filho - Vistos. Ante o cumprimento da obrigação, é caso de JULGAR EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Na hipótese de o credor ser beneficiário da justiça gratuita ou tiver sido dispensado da antecipação (art. 82, parágrafo 3º, do CPC), a taxa judiciária não antecipada por ele e que foi incluída na memória de cálculo homologada, deverá ser discriminada no formulário para transferência ao Eg. TJSP a quem pertence, sob as penas da lei. À serventia para verificar isso e a existência de eventuais custas ou despesas processuais pendentes. Após, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de praxe no tocante à extinção, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GIHAD MENEZES (OAB 300608/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0013092-22.2019.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Rudy Marciano Silva - Vistos. Ante o cumprimento da obrigação, é caso de JULGAR EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Na hipótese de o credor ser beneficiário da justiça gratuita ou tiver sido dispensado da antecipação (art. 82, parágrafo 3º, do CPC), a taxa judiciária não antecipada por ele e que foi incluída na memória de cálculo homologada, deverá ser discriminada no formulário para transferência ao Eg. TJSP a quem pertence, sob as penas da lei. À serventia para verificar isso e a existência de eventuais custas ou despesas processuais pendentes. Após, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de praxe no tocante à extinção, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GIHAD MENEZES (OAB 300608/SP), OSNI TERENCIO DE SOUZA FILHO (OAB 349835/SP)

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