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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013090-09.2022.8.26.0001/SP EXEQUENTE: ROBINSON FRANCISCO DE TOLEDO ADVOGADO(A): DENER JORGE BARROSO (OAB SP142659) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 97 e 101 - Anotado. Evento 89 - Ciência às partes da anotação da penhora solicitada no evento 62. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento, junto ao sistema EPROC - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. São Paulo, 04/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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