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0013088-24.2026.5.15.0076

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0013088-24.2026.5.15.0076 AUTOR: SIMONE JARDIM RODRIGUES RÉU: JANETE RIBEIRO CONFECCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797e187 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Atentem-se as partes para o fato que, nos termos da Portaria GP-CR nº 010/2025 do E. TRT da 15ª Região, que implementou o mecanismo de equivalência de carga de trabalho dos magistrados de primeiro grau, denominado “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, embora o processo tenha como órgão de origem a 2ª Vara do Trabalho de Franca, todas as audiências nestes autos serão TELEPRESENCIAIS na 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. Designa-se audiência INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 18/02/2027 às 11h10, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer em ambiente virtual sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer em ambiente virtual e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada, nos termos do artigo 29, da Resolução CSJT nº 136/2014, até o instante que anteceder ao início da sessão, apresentará defesa por Petição (em caráter sigiloso - FACULTATIVO) e documentos (em caráter não sigiloso – OBRIGATÓRIO – procedimento que somente será possível, caso os documentos sejam inseridos em Sistema através de Petição diversa da Petição de Defesa a qual se tenha atribuído sigilo). Observe o reclamado que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE, ainda que antes do início da Audiência Inicial, não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5o, do artigo 844 da CLT. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência, quando então será registrado em Ata o local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE Para processos que contenham pedido cujo esclarecimento exige produção de prova pericial deverão as partes, no momento da realização da audiência, informar o endereço completo e o setor/departamento onde o exame técnico será realizado, identificando para vistoria maquinário/equipamento operado e a atividade/função que será analisada dentro deste cenário. ATENTEM-SE. Para processos que contenham pedido cujo esclarecimento exige produção de prova pericial deverão as partes, por Petição, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos até antes da realização da audiência inicial. ATENTEM-SE . Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, a apresentação pela parte autora de Petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, Aditamentos ou Emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) ficará condicionada à expressa anuência da reclamada, a ser verificada pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Observando a Secretaria que o reclamante possui mais de 60 (sessenta) anos, imprima-se ao presente feito prioridade na tramitação de todos os atos processuais, na forma do Provimento GP-CR 12/2003. Proceda a Secretaria às anotações determinadas no parágrafo único, do artigo 4º, do Capítulo DISP da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região. Para as demais prioridades, aguarde-se a realização da audiência e deliberação judicial. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, no prazo de cinco dias, caso tenha distribuído a ação sem Procuração ou sem a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado, regularize este vício, sob pena de sumária extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida de que o Juízo não realizará investigação de CPF ou CNPJ cujo ônus pertence exclusivamente a parte, devidamente assistida por advogado. ————————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. ———————————————————————————————— O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1. O Juízo adota o sistema de link único que está informado abaixo e o acesso à sala virtual poderá ser feito: - Pelo telefone celular (smartphones dos sistemas Android e IOS - lojas Google Play e App Store): ID da reunião: 864 1312 4443 Senha: 474181 - Pelo computador (neste último caso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://is.gd/3VT_RIBP2 ID da reunião: 864 1312 4443 Senha: 474181 ou https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86413124443?pwd=UWFrVllWMlRTRmcwOVhBYkxyRG44dz09 ID da reunião: 864 1312 4443 Senha: 474181 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 5. Eventual problema enfrentado pelo advogado de qualquer uma das partes para acesso ao ambiente da sala de audiências no momento da realização da sessão deverá ser informado pelo interessado no Balcão Virtual deste Fórum, através do canal https://meet.google.com/.afd-ujnt-nvy , aberto ao público das 12:00 às 18:00 horas ou por Peticionamento no próprio processo. ————————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. ———————————————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo”, fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. ————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime-se a parte reclamada. ————————————————————————————— A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/Consultadocumento/listView.seam, mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26090201084658000000306294652 Certidão de Distribuição Certidão 26090111140552200000306162946 01 - Procuracao ad judicia et extra Procuração 26090111112194500000306162304 02 - Declaracao de hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 26090111112212000000306162305 03 - Documento de identificacao da Reclamante Documento de Identificação 26090111112235200000306162306 04 - Comprovante de residencia da Reclamante Documento Diverso 26090111112252500000306162307 05 - Extrato bancario da Reclamante exercicio de 2025 Documento Diverso 26090111112276200000306162308 06 - Extrato bancario da Reclamante janeiro a agosto de 2026 Documento Diverso 26090111112296800000306162309 07 - Inscricao no CNPJ da primeira Reclamada Documento Diverso 26090111112313800000306162310 08 - Inscricao no CNPJ da segunda Reclamada Documento Diverso 26090111112332100000306162311 09 - Contratos pedidos e orcamentos emitidos sob a marca Mafori Decor Contrato 26090111112376800000306162313 10 - Comprovantes de pagamento emitidos pela primeira Reclamada Documento Diverso 26090111112402200000306162316 11 - Perfil comercial maforidecor na rede social Instagram Documento Diverso 26090111112451700000306162318 12 - Tabela de comissoes elaborada pela empregadora Documento Diverso 26090111112469800000306162320 13 - Planilha de vendas exercicio de 2025 Documento Diverso 26090111112484600000306162323 14 - Planilha de vendas exercicio de 2026 Documento Diverso 26090111112498000000306162324 15 - Planilha de vendas controle consolidado Documento Diverso 26090111112515800000306162325 16 - Conversas de WhatsApp com Janete Ribeiro Documento Diverso 26090111112532900000306162326 17 - Conversas de WhatsApp grupo de atendimento Mafori Decor Documento Diverso 26090111112549700000306162327 18 - Planilha de acerto rescisorio elaborada pela empregadora Documento Diverso 26090111112565500000306162328 Petição Inicial Petição Inicial 26090111100343800000306162038 RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE JARDIM RODRIGUES

  2. Lista de distribuição

    TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Franca · Distribuição

    Processo 0013088-24.2026.5.15.0076 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Franca na data 01/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090200301907800000306287307?instancia=1

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