Publicações do processo

0013081-40.2016.5.15.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATOrd 0013081-40.2016.5.15.0025 AUTOR: VANDERSON RICARDO AVANCCI RÉU: LUIZ LEME SAO MANUEL - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f0672b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, considerando que o instituto da prescrição tem por fundamento a segurança jurídica proporcionada às relações jurídicas e que, importante destacar que a eternização de demandas não se coaduna com o interesse social de pacificação das relações sociais sendo a prescrição medida de ordem pública que visa extinguir um direito de ação em prol da harmonia social, dou por configuração a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT e a extinção desta execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC. Transitada em julgado esta decisão, procedam-se às exclusões necessárias junto ao BNDT, Renajud, Serasa Experian e CNIB e eventuais penhoras. Em seguida, arquivem-se. Intimem-se. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDERSON RICARDO AVANCCI

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATOrd 0013081-40.2016.5.15.0025 AUTOR: VANDERSON RICARDO AVANCCI RÉU: LUIZ LEME SAO MANUEL - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f0672b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, considerando que o instituto da prescrição tem por fundamento a segurança jurídica proporcionada às relações jurídicas e que, importante destacar que a eternização de demandas não se coaduna com o interesse social de pacificação das relações sociais sendo a prescrição medida de ordem pública que visa extinguir um direito de ação em prol da harmonia social, dou por configuração a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT e a extinção desta execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC. Transitada em julgado esta decisão, procedam-se às exclusões necessárias junto ao BNDT, Renajud, Serasa Experian e CNIB e eventuais penhoras. Em seguida, arquivem-se. Intimem-se. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ LEME SAO MANUEL - EPP

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.