Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0013079-20.2026.8.16.0194 I - Conforme certidão de mov. 15, em se tratando de habilitação de crédito retardatária, aplica-se o determinado no artigo 98 da LF/45, assim deve a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA. II - Intime-se o Falido e o Síndico para, querendo, se manifestem sobre o pedido em três dias. III - Publique-se aviso para que os interessados apresentem, dentro do prazo de dez dias, as impugnações que entenderem (art 98 § 2º LF/45). IV - Após, ao Ministério Público para parecer em três dias. V - Então, contados voltem conclusos para sentença. VI - Intimem-se. Diligências Necessárias. Curitiba, 26 de agosto de 2026. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito