Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013079-11.2021.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASIL
ADVOGADO(A): RICARDO GOMES DA MATA (OAB SP315118)
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL PLANALTO
ADVOGADO(A): ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB SP254092)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB SP167457)
INTERESSADO: EDMILSON ALVES ARCANJO
ADVOGADO(A): MAGDA PEREIRA MACHADO
INTERESSADO: MARIA AUXILIADORA GALVAO ARCANJO
ADVOGADO(A): MAGDA PEREIRA MACHADO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Pretendem os terceiros EDMILSON ARCANJO e MARIA AUXILIADORA ARCANJO o ingresso na relação processual na qualidade de assistentes, a pretexto de que adquiriram direitos sobre unidade habitacional integrante do CONDOMÍNIO.
O exeqente opôs ao pedido ponderando o risco de tumulto processual.
1.1.A assistência simples, diferentemente de outras modalidades de intervenção de terceiros, que só têm razão de ser no processo de conhecimento, é admissível, em tese, na fase executiva.
No presente caso, porém, observa-se que o exequente é a massa condominial, a qual é composta pela unidade autônoma dos peticionários EDMILSON ARCANJO e por todas as demais unidades, as dezenas integrantes das duas torres que foram objeto da sentença em execução.
Os interesses dos peticionários, assim, já são representados pela massa condominial por eles integrada, e a intervenção de cada condômino na relação processual, além de despropositada, ostenta aptidão para tumultuar e prejudicar a tramitação do processo.
1.2. Portanto, indefiro o pedido.
2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se.
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013079-11.2021.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASIL
ADVOGADO(A): RICARDO GOMES DA MATA (OAB SP315118)
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL PLANALTO
ADVOGADO(A): ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB SP254092)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB SP167457)
INTERESSADO: EDMILSON ALVES ARCANJO
ADVOGADO(A): MAGDA PEREIRA MACHADO
INTERESSADO: MARIA AUXILIADORA GALVAO ARCANJO
ADVOGADO(A): MAGDA PEREIRA MACHADO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Pretendem os terceiros EDMILSON ARCANJO e MARIA AUXILIADORA ARCANJO o ingresso na relação processual na qualidade de assistentes, a pretexto de que adquiriram direitos sobre unidade habitacional integrante do CONDOMÍNIO.
O exeqente opôs ao pedido ponderando o risco de tumulto processual.
1.1.A assistência simples, diferentemente de outras modalidades de intervenção de terceiros, que só têm razão de ser no processo de conhecimento, é admissível, em tese, na fase executiva.
No presente caso, porém, observa-se que o exequente é a massa condominial, a qual é composta pela unidade autônoma dos peticionários EDMILSON ARCANJO e por todas as demais unidades, as dezenas integrantes das duas torres que foram objeto da sentença em execução.
Os interesses dos peticionários, assim, já são representados pela massa condominial por eles integrada, e a intervenção de cada condômino na relação processual, além de despropositada, ostenta aptidão para tumultuar e prejudicar a tramitação do processo.
1.2. Portanto, indefiro o pedido.
2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se.