Publicações do processo

0013079-11.2021.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013079-11.2021.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASIL ADVOGADO(A): RICARDO GOMES DA MATA (OAB SP315118) EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL PLANALTO ADVOGADO(A): ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB SP254092) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB SP167457) INTERESSADO: EDMILSON ALVES ARCANJO ADVOGADO(A): MAGDA PEREIRA MACHADO INTERESSADO: MARIA AUXILIADORA GALVAO ARCANJO ADVOGADO(A): MAGDA PEREIRA MACHADO DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Pretendem os terceiros EDMILSON ARCANJO e MARIA AUXILIADORA ARCANJO o ingresso na relação processual na qualidade de assistentes, a pretexto de que adquiriram direitos sobre unidade habitacional integrante do CONDOMÍNIO. O exeqente opôs ao pedido ponderando o risco de tumulto processual. 1.1.A assistência simples, diferentemente de outras modalidades de intervenção de terceiros, que só têm razão de ser no processo de conhecimento, é admissível, em tese, na fase executiva. No presente caso, porém, observa-se que o exequente é a massa condominial, a qual é composta pela unidade autônoma dos peticionários EDMILSON ARCANJO e por todas as demais unidades, as dezenas integrantes das duas torres que foram objeto da sentença em execução. Os interesses dos peticionários, assim, já são representados pela massa condominial por eles integrada, e a intervenção de cada condômino na relação processual, além de despropositada, ostenta aptidão para tumultuar e prejudicar a tramitação do processo. 1.2. Portanto, indefiro o pedido. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013079-11.2021.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASIL ADVOGADO(A): RICARDO GOMES DA MATA (OAB SP315118) EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL PLANALTO ADVOGADO(A): ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB SP254092) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB SP167457) INTERESSADO: EDMILSON ALVES ARCANJO ADVOGADO(A): MAGDA PEREIRA MACHADO INTERESSADO: MARIA AUXILIADORA GALVAO ARCANJO ADVOGADO(A): MAGDA PEREIRA MACHADO DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Pretendem os terceiros EDMILSON ARCANJO e MARIA AUXILIADORA ARCANJO o ingresso na relação processual na qualidade de assistentes, a pretexto de que adquiriram direitos sobre unidade habitacional integrante do CONDOMÍNIO. O exeqente opôs ao pedido ponderando o risco de tumulto processual. 1.1.A assistência simples, diferentemente de outras modalidades de intervenção de terceiros, que só têm razão de ser no processo de conhecimento, é admissível, em tese, na fase executiva. No presente caso, porém, observa-se que o exequente é a massa condominial, a qual é composta pela unidade autônoma dos peticionários EDMILSON ARCANJO e por todas as demais unidades, as dezenas integrantes das duas torres que foram objeto da sentença em execução. Os interesses dos peticionários, assim, já são representados pela massa condominial por eles integrada, e a intervenção de cada condômino na relação processual, além de despropositada, ostenta aptidão para tumultuar e prejudicar a tramitação do processo. 1.2. Portanto, indefiro o pedido. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.