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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Processo 0013076-07.2018.8.26.0602 (processo principal 1032022-44.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento definitivo de sentença. No curso da demanda, o exequente pugnou pela extinção do feito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Em se tratando de feito em fase de execução, não há que se falar em desistência, mas em renúncia ao crédito. Assim, em razão da renúncia, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, IV, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescente pelo exequente. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos, observando-se as cautelas de estilo. P.I. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
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