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TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013072-08.2025.8.16.0018 Processo: 0013072-08.2025.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cobrança indevida de ligações Valor da Causa: R$274,00 Polo Ativo(s): REYNA LUPE Polo Passivo(s): TIM S/A Conforme já consignado na decisão de sequencial 46.1, não houve condenação da requerida ao pagamento de indenização nos presentes autos, tendo a sentença imposto exclusivamente obrigação de fazer. Diante do requerimento de cumprimento de sentença formulado pela autora, foi determinada sua intimação para que comprovasse eventual descumprimento da obrigação estabelecida no título judicial, consistente na demonstração de que a requerida continuou promovendo cobranças relativas aos valores discutidos nesta demanda. Em resposta, a autora informou que não possui mais acesso ao aplicativo da TIM, por meio do qual recebia as cobranças, razão pela qual não teria condições de afirmar se a obrigação imposta à requerida foi ou não efetivamente cumprida. Sendo assim, a fim de verificar o efetivo cumprimento da sentença pela parte ré, determino sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos, comprovando que tomou as medidas necessárias para cessação das cobranças objeto da presente demanda, bem como informando se houve a respectiva baixa/exclusão dos débitos em seu aplicativo digital. Oportunamente, retornem conclusos. Maringá-PR, datado e assinado digitalmente. Mônica Fleith Juíza de Direito
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