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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CEJUSC FRANCA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC FRANCA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: ATOrd 0013069-86.2024.5.15.0076 AUTOR: BRENDA LARA COUTINHO RÉU: PLATINUM GESTAO EMPRESARIAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Fica(m) V. Sa. ciente(s) do(a) Ata da Audiência de ID: 77da7c2, de 04/09/2026, abaixo transcrito(a): “ATA DE AUDIÊNCIA Em 3 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. CEJUSC FRANCA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho Supervisor do CEJUSC-JT 1º Grau EDUARDO SOUZA BRAGA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0013069-86.2024.5.15.0076, supramencionada. Às 12:32, aberta a audiência telepresencial, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante BRENDA LARA COUTINHO, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). JOAO VITOR DANTAS ALVES, OAB 393744/SP. Ausente a parte reclamada PLATINUM GESTAO EMPRESARIAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Presente o estagiário de Direito, Sr.. Paulo Henrique Marçal Cardoso, CPF: 327.698.508-06. Tendo em vista o disposto no §5º do art. 6º do Provimento GP- VPJ- CR nº 4/2013, caberá ao próprio advogado cuidar da regularidade da representação processual, bem como efetivar o seu credenciamento no sistema e sua habilitação em cada processo que pretenda atuar. Deverá, portanto, efetuar eventuais regularizações pertinentes no prazo de 5 dias. A presente sessão é realizada de forma virtual na forma prevista no artigo 9º e seus incisos, da Resolução CSJT nº 288/2021. Consigna-se que a publicidade dos atos processuais se dá dentro dos limites do processo e a outros procedimentos judiciais a ele coligados ou decorrentes, não se tratando de irrestrita autorização para a divulgação de imagens dos envolvidos, e sons correspondentes, de forma indiscriminada. Ficam as partes e demais presentes na sala de audiência virtual cientes de que a gravação dos atos é autorizada somente por intermédio do sistema processual público adotado e disponibilizado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), quando o caso, para fins de defesa dos direitos dos litigantes no próprio processo, ou, em outros processos administrativos ou judiciais decorrentes, sendo, em qualquer hipótese, vedada a divulgação de áudios e imagens por intermédio de mídias sociais de quaisquer naturezas, visando a garantia da intimidade e do direito de imagens de todos os envolvidos. A divulgação de áudio e imagens em mídias de quaisquer naturezas, diversa da processual, depende, portanto, da prévia autorização dos participantes, sem o que, sujeitar-se-ão os responsáveis aos termos da legislação vigente e aplicável em cada caso. PREJUDICADA A CONCILIAÇÃO, pois ausente a reclamada. Considerando que as partes não chegaram a consenso neste momento, considerando que, com fulcro nos arts. 67 e 69, inciso IV do CPC, frustrada a solução consensual da disputa trabalhista o juiz coordenador, supervisor, ou o que estiver na supervisão dos trabalhos, poderá praticar atos de encaminhamento do processo (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/2023 do TRT DA 15ª REGIÃO), mormente com base nas orientações e delineamentos da unidade de origem e/ou alinhamentos, passa-se à tramitação do processo na forma a seguir. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Homologo os cálculos formulados pela RECLAMANTE, conforme resumo constante do Id n. 621deb6, de 05/08/2026, em seus exatos termos, por retratarem a decisão transitada em julgado, considerando, ainda, que, não obstante a determinação contida nos autos, tratar-se do único cálculo constante do processo, afigurando-se preclusa a oportunidade por parte da reclamada, conforme art. 879, § 2º, da CLT (nova redação dada pela Lei. Nº 13.467/17). O débito exequendo será atualizado até a data do efetivo pagamento. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO A requerimento do credor, intime-se a reclamada, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, inc. I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho), para pagamento do crédito integral, devidamente atualizado no prazo previsto no art. 523, caput, do CPC. Demais Intimações Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. MEDIDAS PARA O CUMPRIMENTO FORÇADO Caso decorra in albis o prazo concedido para pagamento/garantia da execução, fica desde já consignado o REQUERIMENTO da parte ativa quanto a execução forçada com a pesquisa patrimonial por via das ferramentas disponíveis a este Juízo, inclusive pesquisas de ativos financeiros por meio dos convênios (SISBAJUD), e todas as demais medidas necessárias à satisfação das obrigações reconhecidas e à efetividade do processo, inclusive o protesto do título executivo e a inclusão do devedor em bancos de proteção ao crédito e BNDT, observado o prazo do art.883-A da CLT. PROVIDÊNCIAS FINAIS Os pagamentos devem ser realizados diretamente à parte, observando que já foram informados os dados bancários na petição de ID a8b2b7c. Efetuada a quitação integral, inexistindo oportuna insurgência ou discordância, ter-se-á por extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC, pelo que, neste caso, observada as normas e cautelas de praxe, liberado eventuais remanescentes e/ou garantias pertinentes ao processo, arquive-se. A autora requer a aplicação de multa pelo descumprimento do despacho de ID f86e096, uma vez que a reclamada não efetuou a anotação na CTPS. O requerimento será analisado pela origem. OBSERVE A SECRETARIA. Cientes, nada mais, encerrando-se a audiência às 12h38min. Intime-se a reclamada, por seus procuradores. Devolvam-se os autos à VT de origem. A presente ata de audiência será disponibilizada no sistema PJE em até 48 horas.". JPB
Intimado(s) / Citado(s)
- PLATINUM GESTAO EMPRESARIAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA