Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Competência Originária · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO MSCiv 0013068-03.2026.5.03.0000 IMPETRANTE: STEPHANE RAMOS PIRES IMPETRADO: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO MSCiv 0013068-03.2026.5.03.0000 IMPETRANTE: STEPHANE RAMOS PIRES IMPETRADO: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d883b proferido nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Vistos. Transitou em julgado a decisão Id. 078e629, complementada pela decisão em Embargos de Declaração Id. 8729afe, na qual o Desembargador Relator extinguiu o processo, sem resolução do mérito, e aplicou à impetrante Stephane Ramos Pires multa por litigância de má-fé em favor da União. Nos termos dos artigos 878 e 879 da CLT, concedo às partes o prazo de 8 (oito) dias para ciência e manifestação sobre o cálculo da multa por litigância de má-fé no valor de R$ 761,91 (planilha Id. 89b0948). Na hipótese de divergência com a importância apurada, as partes deverão apresentar o cálculo que entenderem correto, sob pena de preclusão. Intime-se a União, representada pela PGF, para ciência deste despacho, para manifestação e para que informe o meio (guia) e os códigos próprios para o recolhimento do valor. Após, voltem-me conclusos. P.I.C. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. CAROLINE WANDERLEY PERSIANO LOPES
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO MSCiv 0013068-03.2026.5.03.0000 IMPETRANTE: STEPHANE RAMOS PIRES IMPETRADO: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d883b proferido nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Vistos. Transitou em julgado a decisão Id. 078e629, complementada pela decisão em Embargos de Declaração Id. 8729afe, na qual o Desembargador Relator extinguiu o processo, sem resolução do mérito, e aplicou à impetrante Stephane Ramos Pires multa por litigância de má-fé em favor da União. Nos termos dos artigos 878 e 879 da CLT, concedo às partes o prazo de 8 (oito) dias para ciência e manifestação sobre o cálculo da multa por litigância de má-fé no valor de R$ 761,91 (planilha Id. 89b0948). Na hipótese de divergência com a importância apurada, as partes deverão apresentar o cálculo que entenderem correto, sob pena de preclusão. Intime-se a União, representada pela PGF, para ciência deste despacho, para manifestação e para que informe o meio (guia) e os códigos próprios para o recolhimento do valor. Após, voltem-me conclusos. P.I.C. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- STEPHANE RAMOS PIRES