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TRT15 · LIQ1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0013065-98.2025.5.15.0113 AUTOR: DIEGO GULLIT ALEINIKOV BANDEIRA RAMOS RÉU: BALDO E BEZERRA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e17f29 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Considerando a notícia de atraso do acordo, providencie o reclamante, em cinco dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor da parcela inadimplida e o valor da multa devida, bem como INSS e honorários periciais, se houver. Inerte, será considerada satisfeita a execução. Deverá o advogado do exequente, no mesmo prazo, informar nos autos a conta para pagamento (em petição com sigilo para proteção de tais dados). Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Cumprido o acima, EXECUTE-SE, tratando-se de dívida reconhecida. Comprovado o pagamento, arquive-se definitivamente. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta EYM Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO GULLIT ALEINIKOV BANDEIRA RAMOS
TRT15 · LIQ1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0013065-98.2025.5.15.0113 AUTOR: DIEGO GULLIT ALEINIKOV BANDEIRA RAMOS RÉU: BALDO E BEZERRA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e17f29 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Considerando a notícia de atraso do acordo, providencie o reclamante, em cinco dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor da parcela inadimplida e o valor da multa devida, bem como INSS e honorários periciais, se houver. Inerte, será considerada satisfeita a execução. Deverá o advogado do exequente, no mesmo prazo, informar nos autos a conta para pagamento (em petição com sigilo para proteção de tais dados). Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Cumprido o acima, EXECUTE-SE, tratando-se de dívida reconhecida. Comprovado o pagamento, arquive-se definitivamente. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta EYM Intimado(s) / Citado(s) - BALDO E BEZERRA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E EVENTOS LTDA
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