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TJTO · DIRETORIA JUDICIÁRIA - PRESIDÊNCIA · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0013061-12.2024.8.27.2700/TO REQUERENTE: DARCY DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO(A): DAVID CAMARGO JANZEN (OAB TO004918) ADVOGADO(A): ROBERTO LACERDA CORREIA (OAB TO002291) DECISÃO Diante da juntada do extrato de cumprimento do alvará judicial eletrônico que atesta o pagamento integral do valor devido à parte exequente, verifica-se que a prestação jurisdicional pleiteada nos autos foi completamente satisfeita. Dessa forma, julgo extinto o cumprimento de acórdão, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação e determino o arquivamento dos autos, com as devidas baixas e anotações. Cumpra-se.
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