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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 1ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013048-39.2024.4.05.8300 AUTOR: MARCUS VINICIOS MOURA DAS CHAGAS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 ALVARÁ ALVARÁ DE LEVANTAMENTO ALR-JEF - 0013048-39.2024.4.05.8300-01 O Juiz Federal ALLAN ENDRY VERAS FERREIRA, titular da 1ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, em virtude e na forma da Lei, etc. MANDA ao Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente ALVARÁ entregue, no prazo de até 24 horas, ao Sr(a). MARCUS VINICIOS MOURA DAS CHAGAS - CPF: 074.111.504-28, a importância de R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais), mais acréscimos legais (se houver), correspondente ao abono salarial do PIS, ano-base 2021, creditado em 15/06/2023 na conta poupança nº 3017.1288.000806424006-7 e atualmente retido na conta espelho nº 3017.1367.000806424006-7, vinculada ao processo 0013048-39.2024.4.05.8300, tudo conforme despacho prolatado e devidamente validado nos autos do processo em epígrafe. Anexos: cópia da sentença. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado pela Secretaria da 1ª Vara Federal em Pernambuco. Eu, José Carlos Julião Júnior, Diretor de Secretaria, expedi. Recife, data da assinatura eletrônica. ALLAN ENDRY VERAS FERREIRA Juiz Federal da 1ª Vara/PE