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0013045-78.2025.5.03.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATSum 0013045-78.2025.5.03.0069 AUTOR: LUESLEY BRUNO MOL RÉU: ENGEFAZ ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39097dc proferida nos autos. Aprovo a adequação dos cálculos apresentados pela expert, conforme planilha de ID 6ea2f5c e fixo a execução, em face da executada, em R$ 11.200,20, quantia atualizada até 31/07/2026, correspondente a: Em virtude disso, determino: 1. Mova, a Secretaria da Vara, o feito para a aba execução do PJe. 2. Registro a existência do depósito judicial SISCONDJ conta 4300118144072, no valor atualizado de R$ 4.868,06, o qual, neste ato, CONVOLO EM PENHORA Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU N. 47/2023 (INSS inferior a R$ 40.000,00). Dados bancários do autor informados na manifestação de id . 2. Intime-se o exequente, na pessoa de seus patronos, para, em 5 dias, informar os dados bancários para, oportunamente, transferência dos valores que vierem a ser pagos (líquido reclamante e honorários sucumbenciais, cota reclamante), sob pena de consulta CCS. 3. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do remanescente da execução (deduzidos os valores supra), no prazo de 10 (dez) dias (art. 880, caput, da CLT, adaptado à realidade informada por procuradores das empresas sobre o fluxo financeiro interno), observado o art. 835, do CPC, quanto a ordem preferencial dos bens. 4. No mesmo prazo acima (dez dias), caso não haja pagamento ou garantia, fica o executado intimado a juntar nos autos petição informando quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de ser reputada a ausência, conforme art. 774, V, do CPC. A não juntada importará na presunção, pelo disposto no art. 5º, do CPC, que a executada não possui bens penhoráveis (art. 789, do CPC). Se, posteriormente, forem descobertos bens penhoráveis, a executada pagará multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções materiais ou processuais: Art. 774, do CPC. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 5. No caso de não pagamento ou garantia, será iniciada, caso requerido pelo exequente, pesquisa patrimonial. OURO PRETO/MG, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUESLEY BRUNO MOL

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATSum 0013045-78.2025.5.03.0069 AUTOR: LUESLEY BRUNO MOL RÉU: ENGEFAZ ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39097dc proferida nos autos. Aprovo a adequação dos cálculos apresentados pela expert, conforme planilha de ID 6ea2f5c e fixo a execução, em face da executada, em R$ 11.200,20, quantia atualizada até 31/07/2026, correspondente a: Em virtude disso, determino: 1. Mova, a Secretaria da Vara, o feito para a aba execução do PJe. 2. Registro a existência do depósito judicial SISCONDJ conta 4300118144072, no valor atualizado de R$ 4.868,06, o qual, neste ato, CONVOLO EM PENHORA Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU N. 47/2023 (INSS inferior a R$ 40.000,00). Dados bancários do autor informados na manifestação de id . 2. Intime-se o exequente, na pessoa de seus patronos, para, em 5 dias, informar os dados bancários para, oportunamente, transferência dos valores que vierem a ser pagos (líquido reclamante e honorários sucumbenciais, cota reclamante), sob pena de consulta CCS. 3. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do remanescente da execução (deduzidos os valores supra), no prazo de 10 (dez) dias (art. 880, caput, da CLT, adaptado à realidade informada por procuradores das empresas sobre o fluxo financeiro interno), observado o art. 835, do CPC, quanto a ordem preferencial dos bens. 4. No mesmo prazo acima (dez dias), caso não haja pagamento ou garantia, fica o executado intimado a juntar nos autos petição informando quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de ser reputada a ausência, conforme art. 774, V, do CPC. A não juntada importará na presunção, pelo disposto no art. 5º, do CPC, que a executada não possui bens penhoráveis (art. 789, do CPC). Se, posteriormente, forem descobertos bens penhoráveis, a executada pagará multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções materiais ou processuais: Art. 774, do CPC. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 5. No caso de não pagamento ou garantia, será iniciada, caso requerido pelo exequente, pesquisa patrimonial. OURO PRETO/MG, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENGEFAZ ENGENHARIA LTDA

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