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TJPR · 2ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013045-75.2024.8.16.0045 Processo: 0013045-75.2024.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): VICTOR BORTOLO SANCHEZ Réu(s): BANCO RCI BRASIL S.A 1. Considerando a informação de que a restrição havida no nome do autor fora retirada ante ao decurso do lapso prescricional, portanto, antes do ajuizamento da ação, oficie-se ao SPC/SERASA requisitando, no prazo de quinze dias: a) o envio de extrato completo de negativações efetuadas no nome do autor desde o mês de setembro de 2019 até a presente data; e b) informação acerca da data exata em que a restrição realizada pelo réu Banco RCI Brasil S/A, no valor de R$ 17.342,38, foi retirada do cadastro. 2. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias. 3. Após, conclusos para sentença. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
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