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TJSP · Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Processo 0013043-76.2025.8.26.0309 (processo principal 1019469-29.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Paulo Jose da Silva - Izabel Souza de Oliveira - Vistos. Ante a inércia da parte exequente - a quem incumbe promover os atos de execução -, certificada nos autos, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Deixo assentado que a inércia da parte exequente ora pontuada, com consequente determinação de arquivamento provisório do feito, não interrompe nem suspende a contagem do prazo da prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de suspensão com fundamento nas hipóteses do art. 921 do CPC. Int. - ADV: MARINA GONÇALVES PIOVAN (OAB 459655/SP), BARBARA VILAS BOAS RODRIGUES (OAB 421141/SP), LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP), VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP)
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