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TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
Tendo a ausência de manifestação da parte autora e a concordância da parte ré HOMOLOGO os cálclulos de fls. 493-494, consequentemente ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para declarar o execesso de execução no valor de R$ 292,74. Condeno a impugnada em honorários advocatícios que fixo em 10 por cento do valor declarado em excesso, observada a gratuidade de justiça. Preclusas as vias impugnativas, expeça-se um mandado de pagamento do valor declarado em excesso em favor da parte ré outro mandado do valor remanescente em favor da parte autora. Após, conclusos para sentença de extinção da execução.
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