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TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho
A parte requerente pugna pela prorrogação da suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, justificando a necessidade de tempo hábil para solucionar pendência administrativa perante a Prefeitura Municipal referente a débito fiscal atribuído indevidamente ao falecido, viabilizando a posterior juntada das certidões desimpedidas. O pedido merece deferimento. A regularização fiscal do espólio constitui pressuposto indispensável ao encerramento do inventário e à partilha dos bens. Ademais, a complexidade narrada para a baixa do débito junto ao Fisco Municipal justifica a concessão do prazo pleiteado, assegurando a higidez processual. Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente para que comprove a regularização da pendência e apresente as certidões fiscais atualizadas, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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