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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013028-65.2019.8.26.0100/SP Assunto: Pagamento EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA MANCINI (OAB SP130881) ADVOGADO(A): ROSA MARIA CAMILO DE LIRA GASPERINI (OAB SP188662) ADVOGADO(A): WALLACE ELLER MIRANDA (OAB SP392803) ADVOGADO(A): IVO PEREIRA (OAB SP143801) ADVOGADO(A): ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB SP355653) ATO ORDINATÓRIO AUTOR/EXEQUENTE: ciência às partes do pedido ConstriJud, protocolo AC00000510C. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ConstriJud para o email indicado nos autos. Providenciar o pagamento, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 05 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Local: São Paulo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013028-65.2019.8.26.0100/SP Assunto: Pagamento EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA MANCINI (OAB SP130881) ADVOGADO(A): ROSA MARIA CAMILO DE LIRA GASPERINI (OAB SP188662) ADVOGADO(A): WALLACE ELLER MIRANDA (OAB SP392803) ADVOGADO(A): IVO PEREIRA (OAB SP143801) ADVOGADO(A): ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB SP355653) ATO ORDINATÓRIO AUTOR/EXEQUENTE: ciência às partes do pedido ConstriJud, protocolo AC00000510C. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ConstriJud para o email indicado nos autos. Providenciar o pagamento, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 05 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Local: São Paulo
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