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0013028-03.2020.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara Cível

    Processo 0013028-03.2020.8.26.0562 (processo principal 1010506-83.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte Rodoviário - Digital T.g. Transportes Ltda - Mariel Logistica Ltda - - Amilton Cassio Cardoso da Silva - - Eduardo Antonio da Silva - Ciência ao exequente a respeito do resultado negativo da tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD. Prazo: 05 dias. - ADV: GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB 238652/SP), GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB 238652/SP), GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB 238652/SP), KLEBER ANTONIO SECCO (OAB 274647/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara Cível

    Processo 0013028-03.2020.8.26.0562 (processo principal 1010506-83.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte Rodoviário - Digital T.g. Transportes Ltda - Mariel Logistica Ltda - - Amilton Cassio Cardoso da Silva - - Eduardo Antonio da Silva - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome dos executados. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Eduardo Antonio da Silva; Amilton Cassio Cardoso da Silva; Valor atualizado: R$ 33.149,14. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, havendo pedido de desbloqueio de valores, este deverá estar instruído, acompanhado de extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte executada, sob pena de imediato indeferimento. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. 7) Expeça-se a certidão para protestos requerida. Intime-se. - ADV: GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB 238652/SP), KLEBER ANTONIO SECCO (OAB 274647/SP), GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB 238652/SP), GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB 238652/SP)

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