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0013027-50.2025.8.17.3130

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Gabinete da Central de Agilização Processual · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0013027-50.2025.8.17.3130 AUTOR(A): J. A. D. S. B. S. RÉU: J. C. T. D. S. DESPACHO Vistos etc. Considerando a apresentação de contestação (ID 224332960), na qual a parte ré alega fatos impeditivos e modificativos do direito autoral, bem como a manifestação do Ministério Público (ID 227709608), que pugna pela oitiva da parte autora e pela produção de provas, determino as seguintes providências para o regular andamento do feito: i. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação e aos documentos que a instruem, nos termos dos arts. 350 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil. ii. Defiro o requerimento ministerial. EXPEÇA-SE ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe ao Juízo o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome do réu, J. C. T. D. S., CPF nº 024.332.194-50, informando sobre a existência de vínculos empregatícios e/ou benefícios previdenciários atuais ou pretéritos. iii. Decorrido o prazo para réplica e com a juntada da resposta ao ofício, INTIMEM-SE ambas as partes para que, em prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem, de forma clara e justificada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando sua pertinência para o deslinde da causa. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do processo no estado em que se encontra (julgamento antecipado do mérito), nos termos do art. 355 do CPC. iv. Cumpridas as determinações supra, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para parecer. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente. Fernanda Chuahy de Paula Juíza de Direito em exercício cumulativo Gabinete da Central de Agilização Processual

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