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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0013027-36.2026.8.26.0100 (processo principal 1045840-46.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão - S.F.M. - O.H.V.M. - Vistos. Após a análise da impugnação, mesmo intempestiva, do executado, foi determinada a juntada dos documentos que comprovavam a quitação integral do débito como alegado. No entanto, os documentos juntados não se prestam todos a afastar a cobrança do débito de alimentos. Mas não se pode deixar de reconhecer que algumas parcelas foram sim pagas e que a pensão tem sido paga, inclusive pelo que parece pela empregadora do requerido. Desta forma, determino a expedição de ofício à empregadora do requerido, constante dos recibos de pagamento de pensão alimentícia, para que indique desde quando o executado está contratado, juntando cópia de seu holerites mensais desde 10/08/2022 até 10/03/2026, considerando se tratar de cumprimento de sentença pelo rito da penhora. Com as respostas, dê-se ciência à exequente para elaboração da planilha do débito, considerando que a Contadoria Judicial foi extinta há mais de 4 anos. Intime-se. - ADV: RAQUEL RIBEIRO VITAL (OAB 351300/SP), ADEMILSON LAU DA SILVA (OAB 374359/SP), THIAGO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 331631/SP)