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0013021-71.2025.8.16.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Campo Mourão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013021-71.2025.8.16.0058 Processo: 0013021-71.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.086,23 Polo Ativo(s): GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): TIM CELULAR S.A. 1. Satisfeita a obrigação de pagar, ante a manifestação da parte Exequente de mov. 83, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC, o que faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Certifique-se o trânsito em julgado do cumprimento de sentença referente a obrigação de pagar. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. 2. O feito prossegue com relação a obrigação de fazer fixada em sentença, conforme pedido de cumprimento de sentença de mov. 97. 2.1. Isto posto, considerando que a obrigação não foi cumprida até a presente data, com fundamento no artigo 815 do CPC, intime-se a Executada para, no prazo que fixo em 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer a que condenada em sentença, qual seja, manter o plano de telefonia vinculado à linha ativa (44) 99148-2150 pelo valor mensal de R$ 55,99, pelo prazo remanescente de 12 meses a contar da contratação, comprovando, inclusive, a disponibilização das faturas corretas para pagamento; sob pena de multa que fixo em R$ 100,00 por dia de descumprimento, limitada ao teto de competência do Juizado. Necessária intimação pessoal. Súmula 410-STJ: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. 3. Decorrido o prazo assinado no item supra, manifeste-se o Exequente se houve o cumprimento integral, bem como, em caso negativo, especifique por qual meio pretende o prosseguimento da execução, nos termos do art. 52, inc. V, da Lei nº 9.099/95, (“... Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos”), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. 4. Cumpra-se imediatamente o item 3 da decisão proferida em mov. 80, eis que os valores depositados pelo Requerente são destinados ao pagamento das faturas do plano contratado junto a Requerida. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) nn

  2. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Campo Mourão

    Intimação referente ao movimento (seq. 101) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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