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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível
Processo 0013013-89.2025.8.26.0002 (processo principal 1017038-36.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Juan Daniel Hesse Claure - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. As telas sistêmica apresentadas pelo executado não se prestam a comprovação da obrigação de fazer. Outrossim, conforme fatura de consumo apresentada pelo exequente às fls. 80/81, não há qualquer menção ao recálculo e ao desconto. O executado deve apresentar documentos em que seja possível ao exequente e ao juízo conferir o cumprimento da obrigação nos termos do título executivo judicial. Diante do exposto, concedo o prazo de 15 dias para o exequente comprovar o cumprimento da obrigação, sob pena de majoração da multa fixada pela decisão de fls. 68. Após o contraditório, retornem conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FLAVIA EUGENIA DORNELLA (OAB 541326/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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