2026-09-16 · TJES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA – COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA, CEP 29107-355, 191 1ª SECRETARIA INTELIGENTE (1SECUNIFICADA-VVELHA@TJES.JUS.BR) AUTOS N.º 0013013-64.2020.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SC2 SHOPPING PRAIA DA COSTA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041, KAROLLINY DIPALMA MATURANA DE JESUS - ES29406 EXECUTADO: ARIADNE BARATA DIAS GUEDES, A B DIAS D E C I S Ã O Extrato(s) de resultado(s) e/ou conferência(s) juntado(s) na presente oportunidade. O valor apreendido pelo SISBAJUD é substancialmente inexpressivo. Conforme estabelece o art. 836 do CPC, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. No caso concreto, as custas processuais incidentes para processamento do presente feito são superiores ao valor capturado. Dessa forma, promovo o imediato desbloqueio da quantia apreendida. Fixo um prazo de quinze dias para a parte Exequente requerer o que entender apropriado. I-se. Dil-se. Vila Velha/ES, data registrada no sistema. Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/llw