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0013011-77.2025.5.15.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0013011-77.2025.5.15.0002 AUTOR: GRACILIANE ALVES FERREIRA RÉU: BASSON SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 649f0af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto: a) CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por GRACILIANE ALVES FERREIRA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE apenas para prestar os esclarecimentos quanto ao prêmio assiduidade, REJEITANDO-OS quanto às demais pretensões; b) CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por BASSON SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA. e BASSON VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, com atribuição de efeitos infringentes, para: I) fixar o divisor de horas extras em 220, nos termos da Cláusula 42ª, §9º, da CCT 2025; II) afastar a condenação ao prêmio assiduidade nos meses de abril de 2025 e setembro de 2025, mantendo-se a condenação unicamente no mês de maio de 2025, no valor de R$ 300,00; III) manter a multa específica de ½ piso salarial pelo descumprimento do PPR (Cláusula 14ª, alínea "d", da CCT 2025) e excluir esta infração da multa normativa geral, readequando a condenação da Cláusula 68ª da CCT para o valor correspondente a 3 infrações (60% do salário mínimo federal); IV) excluir da condenação a expressão “com reflexos nas demais verbas rescisórias, se houver” constante do capítulo da restituição dos descontos de vale-transporte, declarando a natureza indenizatória da referida parcela; c) no mais, mantenho íntegra a sentença por seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes. Nada mais. MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRACILIANE ALVES FERREIRA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0013011-77.2025.5.15.0002 AUTOR: GRACILIANE ALVES FERREIRA RÉU: BASSON SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 649f0af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto: a) CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por GRACILIANE ALVES FERREIRA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE apenas para prestar os esclarecimentos quanto ao prêmio assiduidade, REJEITANDO-OS quanto às demais pretensões; b) CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por BASSON SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA. e BASSON VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, com atribuição de efeitos infringentes, para: I) fixar o divisor de horas extras em 220, nos termos da Cláusula 42ª, §9º, da CCT 2025; II) afastar a condenação ao prêmio assiduidade nos meses de abril de 2025 e setembro de 2025, mantendo-se a condenação unicamente no mês de maio de 2025, no valor de R$ 300,00; III) manter a multa específica de ½ piso salarial pelo descumprimento do PPR (Cláusula 14ª, alínea "d", da CCT 2025) e excluir esta infração da multa normativa geral, readequando a condenação da Cláusula 68ª da CCT para o valor correspondente a 3 infrações (60% do salário mínimo federal); IV) excluir da condenação a expressão “com reflexos nas demais verbas rescisórias, se houver” constante do capítulo da restituição dos descontos de vale-transporte, declarando a natureza indenizatória da referida parcela; c) no mais, mantenho íntegra a sentença por seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes. Nada mais. MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BASSONSEG SERVICOS TERCEIRIZADOS DE PORTARIA LTDA - SOLIDEZ SERVICOS DE MONITORAMENTO, PORTARIA E LIMPEZA LTDA - TOMBINI & CIA. LTDA. - BASSON SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA

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