2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0013011-53.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PEDRO EDUARDO BARBON (Representado) ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB SP358258) EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB SP253384) DESPACHO/DECISÃO Evento 137: Razão assiste ao exequente, motivo pelo qual torno sem efeito o evento 132. Tendo em vista a ausência de impugnação do executado, e considerando a concordância manifestada pelo exequente (evento 128), homologo os honorários periciais na quantia de R$2.560,00. Defiro o prazo de 15 dias para as partes efetuarem o depósito, na esteira do evento 84. Após, intime-se a perita para o início dos trabalhos. Todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e nomeados de acordo com o seu conteúdo. Cada peça ou documento deve ser apresentado em um arquivo individual e fica vedada o fracionamento de documentos unos ou o agrupamento de documentos diversos.