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0013007-46.2009.4.01.3600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 3ª Vara Federal Cível da SJMT

    Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0013007-46.2009.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBIA SIMONE LEVENTI - MT13463/B POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA APARECIDA DE FREITAS RUBIA SIMONE LEVENTI - (OAB: MT13463/B) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2277855432 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 0013007-46.2009.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBIA SIMONE LEVENTI - MT13463/B POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto com o objetivo de recebimento do valor de R$ 20.677,39. Houve interposição de impugnação ao cumprimento de sentença pela União, sob o argumento de que não foi apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Intimada, a parte exequente defendeu que seu dever legal de apresentar memória de cálculo foi devidamente cumprido. É O RELATÓRIO. DECIDO. Pois bem, ao analisar o requerimento de cumprimento de sentença (ID 2254941116), observa-se que, ao contrário do que aduz a União, o cálculo foi discriminado no bojo da peça, sendo possível dele extrair o indexador de correção monetária aplicado, a taxa de juros incidente, bem como o período contemplado na conta. Rejeito, pois, a impugnação da União. Condeno a União ao pagamento de honorários em favor da parte exequente, no percentual de 5% sobre o valor da execução. Intimem-se. Cuiabá, [data da assinatura digital]. CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara/MT OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT

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