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0013006-90.2026.5.15.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0013006-90.2026.5.15.0076 AUTOR: ADILSON ADRIANO PINTO RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd5450e proferido nos autos. DESPACHO Ajuizada ação em que uma das partes é ente público. Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 7 DE JUNHO DE 2019; Considerando se tratar de processo com remota possibilidade de conciliação à vista da indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; Considerando que ao Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; Considerando, ainda que, a requerimento das partes poderá ser designada audiência posteriormente, DECIDO: 1. Cite-se o(a) réu para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) contestar o presente feito, (observando-se que em tal prazo já está computado o dobro, pois o artigo 335 do CPC prevê 15 dias), apresentando documentos que pretenda usar como prova, presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os fatos aduzidos pelo(a) autor(a); b) apresentar justificativa explicita sobre a necessidade de provas de audiências, com apresentação dos fatos e rol de testemunhas ou alternativamente informar se pretende ouvir testemunhas que comparecerão independentemente de intimação; c) apresentar justificativa explicita sobre outro tipo de prova; 2- No prazo final de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da intimação deste despacho, deverá o(a) autor(a): a) apresentar réplica; b) ante o teor da decisão proferida pelo E. STF, no julgamento do Tema 1143, deverá a parte autora manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento da ação em relação aos pedidos de natureza administrativa; c) fundamentar provas com especificação dos fatos e apresentação de rol de testemunhas ou alternativamente informar se pretende ouvir testemunhas que comparecerão independentemente de intimação. 3. Se houver necessidade de prova oral ou prova pericial, as partes deverão apresentar o requerimento em petição apartada, com a seguinte identificação: "Requerimento de Prova Oral" ou "Requerimento de Prova Pericial". Eventual necessidade de realização de audiência ou produção de prova pericial será avaliada por este Juízo, oportunamente, após o decurso dos prazos acima fixados, somente se houver requerimento expresso. 4. Ficam as partes intimadas de que, se não houver requerimento expresso para produção de outras provas nos prazos acima assinalados, estará, automaticamente, encerrada a instrução processual, independentemente de novo despacho.Neste caso, não havendo outras provas a serem produzidas, as partes poderão apresentar razões finais e se manifestar sobre eventual proposta conciliatória no prazo comum de 05 (cinco) dias, a contar do termo final do prazo fixado no item no. 2 (dois) deste despacho, independentemente de nova notificação. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON ADRIANO PINTO

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