2026-09-16 · TJTO
Procedimento Comum Cível Nº 0013005-87.2026.8.27.2706/TO AUTOR: CARLOS GEAN FERREIRA LIMA ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA NEVES DE PÁDUA (OAB SP488803) RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA ADVOGADO(A): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (OAB DF018116) ATO ORDINATÓRIO Considerando a determinação do evento 9, DECDESPA1: 8. Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação. Ressalto que, conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, a audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual. Importante, ainda, mencionar que o CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda. 8.1. Uma vez manifestado o interesse na realização de audiência, ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato. INTIMO as partes para atendimento. É o ato. Araguaína, data e hora do sistema.