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TRT15 · LIQ1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0013003-33.2014.5.15.0052 AUTOR: EDVALDO GASPAR MACHADO RÉU: GRANDSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4e073 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA DESPACHO Conforme artigo 879, parágrafo 1º- B da CLT, é dever das partes apresentarem os cálculos de liquidação, assim, não há falar em nomeação de perito do juízo, bem como não cabe ao Judiciário promover ações específicas e imprescindíveis das partes, onerando ainda mais o erário. Além do que, cabe ao reclamante dar prosseguimento aos atos processuais. Dessa forma, defiro novo prazo de 30 dias para que o(a) reclamante cumpra o determinado. Silente, tendo em vista que o título executivo ainda não é líquido e, uma vez que cabe ao reclamante dar prosseguimento aos atos processuais, pela aplicação dos princípios da utilidade e da razoabilidade, entender-se-á exauridas as providências empreendidas de ofício pelo Juízo. Determinar-se-á que sejam os autos sobrestados, intimando-se o(a) reclamante, inclusive pessoalmente, de que começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo, sem cumprimento por parte do(a) reclamante de suas providências, será pronunciada a prescrição intercorrente, nos termos do quanto disposto no art. 11-A da CLT. É importante destacar não haver nenhum prejuízo ao(à) reclamante, uma vez que poderá(ão), dentro do prazo prescricional, providenciar o que lhe foi determinado. Intime(m)-se o(a) reclamante. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO GASPAR MACHADO
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