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0013000-91.2015.5.01.0227

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ac21e proferido nos autos. Vistos, etc. Verifico que a última rodada do SISBAJUD produziu bloqueio parcial no importe total de R$ 762,61, integralmente em nome do executado UENO DE SOUZA NOGUEIRA, CPF nº 137.078.027-36, assim discriminado: R$ 500,39, Id. d15ac2d; R$ 212,22, Id. f0d907a; e R$ 50,00, Id. 9a2b7b0. 1. Convolo em penhora os valores acima discriminados. Intime-se UENO DE SOUZA NOGUEIRA, CPF nº 137.078.027-36, por edital, para ciência da constrição e, querendo, manifestação no prazo de cinco dias, na forma do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo in albis, certifique-se e expeça-se alvará em favor da exequente, observados os dados bancários constantes do Id. 825bcd6. 2. Considerando que os endereços até então localizados para os executados restaram infrutíferos, renove-se a pesquisa RENAJUD em face de: a) ROSANGELA SIQUEIRA FRANCA, CPF nº 650.814.557-68, inclusive no CNPJ nº 21.352.989/0001-72, correspondente à sua atividade como empresária individual; b) CARLOS ALBERTO CARVALHO, CPF nº 532.973.347-20; c) UENO DE SOUZA NOGUEIRA, CPF nº 137.078.027-36. A pesquisa deverá abranger tanto a existência de veículos registrados em nome dos executados quanto os endereços constantes dos respectivos cadastros. Para fins de conferência e a fim de evitar a repetição de diligências já realizadas, ficam registrados como infrutíferos os seguintes endereços: a) ROSANGELA SIQUEIRA FRANCA: Rua Valença, nº 143, Duque de Caxias/RJ, CEP 25015-000; b) CARLOS ALBERTO CARVALHO: Rua Almirante Alexandrina, nº 720, Duque de Caxias/RJ, CEP 25010-000; c) UENO DE SOUZA NOGUEIRA: Rua Desembargador Machado Guimarães, nº 105, casa 06, Jardim Tropical, Nova Iguaçu/RJ, CEP 26011-110. Caso o RENAJUD apresente endereço diverso dos acima relacionados, expeça-se imediatamente Mandado de Pesquisa e Avaliação - MPA em face do respectivo executado, no novo endereço localizado. Havendo veículo registrado em nome de qualquer dos executados, certifique-se sua situação e proceda-se à inserção de restrição de circulação, retornando os autos conclusos para deliberação quanto à penhora. 3. Proceda-se à pesquisa CENSEC em face dos quatro executados pessoas físicas acima nominados. Proceda-se, ainda, à pesquisa CCS atualizada em face dos mesmos executados, inclusive para apuração de relacionamentos bancários e eventuais poderes de representação ainda não identificados nos autos. 4. A pesquisa de Id. b29977f demonstra que ROSANGELA SIQUEIRA FRANCA, CPF nº 650.814.557-68, exerce atividade empresarial sob a forma de empresário individual, por meio da firma ROSANGELA SIQUEIRA FRANCA 65081455768, CNPJ nº 21.352.989/0001-72, nome fantasia TIA ZANZA DA PIPOCA E ACAI. Nessa modalidade, a atividade empresarial é exercida pela própria pessoa natural titular da firma, inexistindo personalidade jurídica autônoma com separação patrimonial entre o empresário individual e sua inscrição empresarial. O CNPJ possui finalidade cadastral, fiscal e operacional, não sendo suficiente para estabelecer patrimônio distinto daquele pertencente à pessoa física titular da atividade. Assim, por não se tratar de redirecionamento da execução em face de pessoa jurídica diversa ou de sócio de sociedade empresária, mas de alcance do patrimônio da própria executada ROSANGELA SIQUEIRA FRANCA, é desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Diante do exposto, proceda-se à inclusão do CNPJ nº 21.352.989/0001-72 no polo passivo, vinculado à executada ROSANGELA SIQUEIRA FRANCA, CPF nº 650.814.557-68, como identificação cadastral de sua atividade empresarial individual. Após a regularização, acione-se o SISBAJUD também em face do CNPJ nº 21.352.989/0001-72. 5. Por ora, fica diferida a apreciação das medidas executivas atípicas postuladas no Id. 79c76d8, diante da existência de meios típicos de pesquisa e constrição patrimonial ainda passíveis de utilização. Cumpridas as diligências, retornem conclusos. NOVA IGUACU/RJ, 01 de setembro de 2026. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO CARVALHO

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ac21e proferido nos autos. Vistos, etc. Verifico que a última rodada do SISBAJUD produziu bloqueio parcial no importe total de R$ 762,61, integralmente em nome do executado UENO DE SOUZA NOGUEIRA, CPF nº 137.078.027-36, assim discriminado: R$ 500,39, Id. d15ac2d; R$ 212,22, Id. f0d907a; e R$ 50,00, Id. 9a2b7b0. 1. Convolo em penhora os valores acima discriminados. Intime-se UENO DE SOUZA NOGUEIRA, CPF nº 137.078.027-36, por edital, para ciência da constrição e, querendo, manifestação no prazo de cinco dias, na forma do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo in albis, certifique-se e expeça-se alvará em favor da exequente, observados os dados bancários constantes do Id. 825bcd6. 2. Considerando que os endereços até então localizados para os executados restaram infrutíferos, renove-se a pesquisa RENAJUD em face de: a) ROSANGELA SIQUEIRA FRANCA, CPF nº 650.814.557-68, inclusive no CNPJ nº 21.352.989/0001-72, correspondente à sua atividade como empresária individual; b) CARLOS ALBERTO CARVALHO, CPF nº 532.973.347-20; c) UENO DE SOUZA NOGUEIRA, CPF nº 137.078.027-36. A pesquisa deverá abranger tanto a existência de veículos registrados em nome dos executados quanto os endereços constantes dos respectivos cadastros. Para fins de conferência e a fim de evitar a repetição de diligências já realizadas, ficam registrados como infrutíferos os seguintes endereços: a) ROSANGELA SIQUEIRA FRANCA: Rua Valença, nº 143, Duque de Caxias/RJ, CEP 25015-000; b) CARLOS ALBERTO CARVALHO: Rua Almirante Alexandrina, nº 720, Duque de Caxias/RJ, CEP 25010-000; c) UENO DE SOUZA NOGUEIRA: Rua Desembargador Machado Guimarães, nº 105, casa 06, Jardim Tropical, Nova Iguaçu/RJ, CEP 26011-110. Caso o RENAJUD apresente endereço diverso dos acima relacionados, expeça-se imediatamente Mandado de Pesquisa e Avaliação - MPA em face do respectivo executado, no novo endereço localizado. Havendo veículo registrado em nome de qualquer dos executados, certifique-se sua situação e proceda-se à inserção de restrição de circulação, retornando os autos conclusos para deliberação quanto à penhora. 3. Proceda-se à pesquisa CENSEC em face dos quatro executados pessoas físicas acima nominados. Proceda-se, ainda, à pesquisa CCS atualizada em face dos mesmos executados, inclusive para apuração de relacionamentos bancários e eventuais poderes de representação ainda não identificados nos autos. 4. A pesquisa de Id. b29977f demonstra que ROSANGELA SIQUEIRA FRANCA, CPF nº 650.814.557-68, exerce atividade empresarial sob a forma de empresário individual, por meio da firma ROSANGELA SIQUEIRA FRANCA 65081455768, CNPJ nº 21.352.989/0001-72, nome fantasia TIA ZANZA DA PIPOCA E ACAI. Nessa modalidade, a atividade empresarial é exercida pela própria pessoa natural titular da firma, inexistindo personalidade jurídica autônoma com separação patrimonial entre o empresário individual e sua inscrição empresarial. O CNPJ possui finalidade cadastral, fiscal e operacional, não sendo suficiente para estabelecer patrimônio distinto daquele pertencente à pessoa física titular da atividade. Assim, por não se tratar de redirecionamento da execução em face de pessoa jurídica diversa ou de sócio de sociedade empresária, mas de alcance do patrimônio da própria executada ROSANGELA SIQUEIRA FRANCA, é desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Diante do exposto, proceda-se à inclusão do CNPJ nº 21.352.989/0001-72 no polo passivo, vinculado à executada ROSANGELA SIQUEIRA FRANCA, CPF nº 650.814.557-68, como identificação cadastral de sua atividade empresarial individual. Após a regularização, acione-se o SISBAJUD também em face do CNPJ nº 21.352.989/0001-72. 5. Por ora, fica diferida a apreciação das medidas executivas atípicas postuladas no Id. 79c76d8, diante da existência de meios típicos de pesquisa e constrição patrimonial ainda passíveis de utilização. Cumpridas as diligências, retornem conclusos. NOVA IGUACU/RJ, 01 de setembro de 2026. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIANE DA SILVA PEREIRA

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