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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012999-68.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FABIO LUCAS BRAMMERLOO ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a ausência de impugnação, determino, neste ato, a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial. Fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores em benefício do exequente, conforme formulário juntado, observada a ordem cronológica.
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