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TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Processo 0012999-60.2009.8.26.0554 (554.01.2009.012999) - Procedimento Sumário - Liquidação - Carla Cristina Garcia - Banco Santander Sa - Vistos. Fls. 5754/5755. Ante o falecimento da autora CARLA CRISTINA GARCIA, comprovado pela certidão de óbito de fls. 5748, e considerando o pedido formulado por DÉBORA GARCIA, na qualidade de herdeira sucessora, defiro a substituição processual, nos termos dos arts. 110 e 687 e seguintes do CPC. Assim, proceda a serventia à anotação de DÉBORA GARCIA no polo ativo, em substituição à autora falecida, inclusive para fins de prosseguimento da liquidação de sentença. Anote-se, ainda, a representação processual pelos patronos constituídos às fls. 5754/5755. Sem prejuízo, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: RENATO BORGES (OAB 235148/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), IOLANDA DE SIQUEIRA LIMA (OAB 287064/SP), MIRIAM MENASCE AJAME (OAB 285758/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADRIANO JAMAL BATISTA (OAB 182357/SP)
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