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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 24ª Vara Cível
Processo 0012996-84.2024.8.26.0100 (processo principal 1053140-54.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Henrique Fumero - Luiz Augusto Diniz Alonso - Vistos. 1. Fls. 196. Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 22/03/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 0012996-84.2024.8.26.0100, à 24ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes aqueles acima qualificados, cujo valor da causa é: R$ 94.882,93 (atualizado até 30/0/2025). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias. 2. É caso de indeferimento das medidas de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte e o bloqueio de cartões de créditos do executado. Isso porque ausente demonstração de que tais medidas proporcionariam o adimplemento do débito, elas somente devem ser utilizadas em casos de evidente ocultação patrimonial, não sendo esta a hipótese dos autos. 3. Manifeste-se parte autora em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. 4.Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação Intime-se. - ADV: BRUNNO GUIDOLIN FERNANDES (OAB 357837/SP), LUIZ AUGUSTO DINIZ ALONSO (OAB 274338/SP)
Processo 0012996-84.2024.8.26.0100 (processo principal 1053140-54.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Henrique Fumero - Luiz Augusto Diniz Alonso - Vistos. 1.Fls. 164/195. Ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento 2184745-13.2025.8.26.0000 (negado provimento ao recurso). 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. 3.Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO DINIZ ALONSO (OAB 274338/SP), BRUNNO GUIDOLIN FERNANDES (OAB 357837/SP)