Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
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Período
ago/2026
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Intimação
TJPE · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0012987-03.2025.8.17.2990 REQUERENTE: KLEBER DOS SANTOS BRASILEIRO, LUZIKLERCIA DOS SANTOS BRASILEIRO, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BRASILEIRO REQUERIDO(A): LUIZ GONZAGA BRASILEIRO FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) requerentes, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250542206, conforme segue transcrito abaixo: " a) Deferir a renúncia ao mandato apresentada pela advogada Dra. Lídia Maria Batista da Silva (ID 243933050), com fulcro no art. 112, § 2º, do CPC, determinando à Secretaria a desvinculação e exclusão do seu nome do cadastro processual, prosseguindo a representação dos requerentes sob a condução da advogada Dra. Aline Julia Sena Nascimento (OAB/PE nº 56.397); b) Determinar a intimação da inventariante e demais requerentes, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico destinada à advogada constituída nos autos, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpram integralmente os comandos das decisões de ID 228195115 e ID 241753177, providenciando: b.1) A formalização da renúncia ou cessão de direitos hereditários por escritura pública ou termo lavrado nestes autos (arts. 1.793 e 1.806 do Código Civil); b.2) A juntada de novo plano de partilha amigável adequado às normas sucessórias e ao art. 653 do CPC, abrangendo os veículos inventariados e o saldo bancário informado no ID 217881093; b.3) A colação das certidões negativas de débitos fiscais (Federal, Estadual e Municipal) expedidas em nome do inventariado; c) Decorrido o prazo legal sem o devido cumprimento das determinações ou sem manifestação, intime-se a inventariante pessoalmente, para que dê andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo e extinção do processo, na forma do art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil; d) Cumpridas as determinações e apresentado o plano de partilha escorreito, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual e, oportunamente, voltem conclusos para homologação. Intimem-se. Cumpra-se." OLINDA, 28 de agosto de 2026. MARIA ELIZA VIDAL DE SANTANA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões