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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012983-78.2003.8.26.0405/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SARGENTO ANTERO FERREIRA ADVOGADO(A): EDNA MARIA MARTINS (OAB SP110191) EXECUTADO: JORGE LUIZ DA FONSECA ADVOGADO(A): FELIPP DE CARVALHO FREITAS (OAB SP359413) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da alegação do executado de que a constrição recaiu sobre proventos de sua aposentadoria, SUSPENDA-SE a realização de bloqueios reiterados, mantendo-se, por ora, a constrição já efetivada. Promova a z. Serventia a juntada do extrato dos bloqueios realizados. No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente acerca das alegações do executado, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se.
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